
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 4ª Sessão Plenário Virtual, proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 181/2017, com o objetivo de adequá-la às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.943, 3.309, 3.318, 3.337, 3.329 e 5.793, que tratam do poder investigatório do Ministério Público.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda e aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, conselheira Cíntia Menezes Brunetta. O novo texto promove ajustes no regramento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), alinhando-o às teses fixadas pelo STF e às normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a investigação criminal.
De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo, o Ministério Público tem atribuição concorrente para promover, por autoridade própria e dentro de prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias das pessoas investigadas e observadas as hipóteses de reserva de jurisdição.
A resolução aprovada pelo CNMP incorpora as principais diretrizes fixadas pelo STF. O texto determina a comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento do PIC, assegura a observância dos mesmos prazos e regramentos aplicáveis aos inquéritos policiais e prevê que as prorrogações do procedimento dependam de autorização judicial, tanto nos casos em que o investigado estiver preso quanto em liberdade.
Também estabelece a aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC, garantindo coerência entre os instrumentos investigatórios, e reforça o controle jurisdicional permanente sobre os atos praticados, preservando os direitos da defesa e as prerrogativas da advocacia.
A alteração ainda elimina dispositivos da Resolução nº 181/2017 que se tornaram incompatíveis com a jurisprudência do Supremo, como a comunicação exclusiva ao órgão superior do Ministério Público e a previsão de prazos fixos de 90 dias para a conclusão do procedimento. Com as mudanças, o CNMP reforça a natureza jurídica análoga entre o Procedimento Investigatório Criminal e o inquérito policial, harmonizando as regras aplicáveis a ambos.
Próximos Passos
A proposição segue agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará a redação final da proposta. O texto voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.