A AMPERN protocolo na terça-feira (9) requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, pleiteando a alteração da Resolução nº 93/2018-PGJ/RN e demais atos, para que a base de cálculo da conversão em pecúnia da licença compensatória por acúmulo de acervo e outras funções relevantes seja composta também pelas verbas de natureza remuneratória que não apenas o subsídio, a exemplo do ATS, e pelas verbas indenizatórias de caráter permanente, a exemplo dos auxílios saúde a alimentação.
Também foi requerido o recálculo dos valores retroativos decorrentes da diferença na base de cálculo da gratificação por acúmulo de acervo ou função.
O pleito fundamenta-se no recente Provimento CNJ nº 210, de 3 de dezembro de 2025, que busca uniformizar as regras de conversão em pecúnia, bem como na Resolução-CNMP nº 272/2023, que reafirma a simetria e paridade de direitos com a Magistratura.