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26.04.2024

PGJ publica nova resolução sobre auxílio-saúde para membros do MPRN

Atendendo a um pleito da AMPERN, a PGJ publicou a Resolução nº 50/2024, que modifica o auxílio-saúde complementar aos integrantes do MPRN, da ativa e aposentados, que sejam pessoas com deficiência ou que tenham dependentes nesta condição, e aos pensionistas que sejam pessoas com deficiência. O benefício começa a vigorar no dia 1º de junho de 2024, com reembolso para julho. O auxílio complementar será na proporção de até 50% dos valores de referência previstos na Resolução n° 72, de 28 de junho de 2021, que poderá ser utilizado, desde que adimplida a mensalidade de plano ou seguro privado, para cobertura de outras despesas com assistência à saúde, quando contratadas diretamente aos profissionais e unidades de saúde, a ser implementado mediante reembolso mensal. O reembolso deverá ser requerido até o dia 10, ou primeiro dia útil seguinte, do mês subsequente ao de realização das despesas, não sendo admitidos pedidos formulados além desse prazo.

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