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17.05.2024

Min. Alexandre de Moraes inicia leitura do voto em ação no STF sobre Lei de Improbidade Administrativa

Nesta quarta-feira (15) teve início a leitura do voto do Min. Alexandre de Moraes, Relator da ADI nº 7236/DF, promovida pela CONAMP no Supremo Tribunal Federal e que discute as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei nº 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A referida ADI questionou os seguintes pontos da norma que alterou a LIA:

- Ausência de responsabilização por culpa;
- Exclusão de ilicitude em razão de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada;
- Perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime;
- Detração do tempo de suspensão dos direitos políticos;
- Exigência de oitiva do Tribunal de Contas antes de valorar dano a ser ressarcido em proposta de ANPP - acordo de não persecução penal;
- Impedimento da continuidade de ações de improbidade se houver absolvição criminal sobre os fatos;
- Termo inicial do prazo prescricional na data do fato, ou da cessação da permanência, com previsão de prescrição intercorrente e novas causas interruptivas;
- Imunidade conferida a partidos políticos e suas fundações à improbidade;
- Taxatividade das hipóteses de improbidade;
- Suspensão de prazos mínimos e modificação de prazos máximos das sanções e vedação à execução provisória;
- Restrição à requalificação de fatos pelo juiz.

 

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