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11.10.2019

CONAMP e outras entidades de classe do Ministério Público ajuizaram ADI no STF questionando a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade

A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) protocolaram, nesta quarta-feira (09), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6238 contra a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019).

Conforme a petição: “o Parlamento brasileiro acabou por não manter grande parte das objeções opostas pelo Presidente da República e aprovou a lei em questão, a partir do que permaneceram criminalizados diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos, alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público brasileiro foi gravemente atingido; não bastasse isso, os tipos penais criados pela Lei nº 13.8691/2019 são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final , constituiria crime de abuso de autoridade”. As associações solicitaram concessão de medida cautelar.

Durante a semana, diversas reuniões de trabalho foram realizadas com a finalidade de preparar a peça jurídica. “A despeito de alguns dos efeitos negativos da nova lei terem sido melhorados, a exemplo da exigência de dolo específico para a caracterização dos crimes de que trata, há necessidade premente de se buscar, perante o Supremo Tribunal Federal, a correção das inconstitucionalidades formal e material constatadas no texto”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo.

Na ocasião, a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) também protocolou ADI, com o mesmo assunto. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) já havia realizado o questionamento e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é amicus curiae na ação da AMB.

O questionamento conjunto significa a continuação dos esforços da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em prol das prerrogativas de juízes, promotores e procuradores de Justiça. Há ainda um reforço nas ações de comunicação – uma coletiva de imprensa está marcada para o dia 10 de outubro, às 9h30. Na ocasião, também será divulgada Carta Aberta para adesão da sociedade.

Um ato nacional está sendo convocado para o dia 5 de novembro em todos os Estados da Federação. O objetivo é alertar autoridades públicas e sociedade sobre os riscos de intimidação da Magistratura e do Ministério que a nova lei representa. Em Brasília, a previsão é que o ato seja realizado pela manhã, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Clique aqui e confira a íntegra da ADI da CONAMP, ANPR e ANPT

Fonte: CONAMP

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