Notí­cias

05.04.2024

AMPERN solicita análise de eventual inconstitucionalidade na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

A AMPERN encaminhou à CONAMP pedido de análise de eventual inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mais precisamente os artigos 4, 6, 19, 26 e 30.

Tais dispositivos, a depender da interpretação dada, claramente possibilitam a mitigação dos poderes inerentes ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, além da potencialidade de criar obstáculos ao exercício do poder investigatório do Parquet brasileiro.

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