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05.04.2024

AMPERN pede à CONAMP análise sobre possível inconstitucionalidade relacionada ao quinto constitucional

A AMPERN enviou ofício à CONAMP solicitando que seja feita uma análise de eventual inconstitucionalidade ou violação de preceito fundamental de dispositivo no art. 74 § 4º da Constituição do Estado do RN, relacionado à composição do quinto constitucional no TJRN.

O dispositivo em questão trata da elaboração de lista sêxtupla para composição do TJRN, pelo “quinto constitucional” destinado ao MP e OAB, e prevê que haja uma alternância genérica nas indicações feitas pelas instituições.  

Todavia, tal dispositivo contraria o entendimento sufragado pelo STF, em julgamentos relacionados ao TJGO e ao TRF5, quando definiu que a alternância de maioria deve ocorrer somente quando a vaga ímpar estiver aberta.

O pedido da AMPERN é, portanto, no sentido de que a CONAMP adote as providências cabíveis a fim de resguardar um direito constitucional dos membros do MPRN, que, segundo os entendimentos mais recentes, deve novamente indicar a próxima vaga no quinto.

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