Notí­cias

04.08.2021

PGJ atende pedido da AMPERN para pagamento de aposentados através do MPRN

A Procuradora-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido feito pela AMPERN sobre a efetivação do crédito dos proventos em favor dos aposentados através do próprio MPRN - e não mais via Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (IPERN). O entendimento foi pela possibilidade jurídica de celebração de um Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) para fins de efetivação direta dos créditos dos proventos em favor dos aposentados e pensionistas do Parquet potiguar. A decisão segue tramitando na PGJ para avaliação da pertinência em ser firmado o TDCO.

Antecipação
Por outro lado, a PGJ  entendeu pela impossibilidade de atender um outro pedido da AMPERN que tratava da inclusão, na Lei Orçamentária Anual de 2022, das despesas referentes à antecipação do pagamento do 13º salário em favor dos aposentados e pensionistas, como vem sendo praticado em relação aos membros ativos, considerando que o IPERN é o  gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.

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