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13.05.2022

Corregedor nacional apresenta proposta para regulamentar o trabalho híbrido no Ministério Público

Nesta terça-feira, 10 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, apresentou proposta de resolução que regulamenta o trabalho híbrido no Ministério Público.

Em sua justificativa, o corregedor nacional destacou que, com a vacinação, os índices de contaminação pela Covid-19 reduziram vertiginosamente no país, fazendo com que a rotina funcional retorne gradualmente à normalidade.

Oswaldo D’Albuquerque complementou que, sem se descuidar da regra constitucional de obrigatoriedade dos membros do Ministério Público residirem nas respectivas comarcas de lotação, é pertinente equacionar tal mandamento com os benefícios e as vantagens do trabalho híbrido, como a redução de custos com futuras instalações e locações de sedes para o Ministério Público e a redução de gastos ordinários da instituição decorrentes da presença física dos membros nas unidades.

O corregedor destacou, também, que a proposta foi elaborada com base em experiências bem-sucedidas com o disciplinamento do trabalho híbrido no Poder Judiciário (Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça), nos Ministérios da Economia e da Cidadania, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no Tribunal de Contas da União (TCU), na Controladoria-Geral da União (CGU), na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Polícia Federal, entre outras.

O secretário-geral do CNMP, Carlos Vinicius Alves Ribeiro, salientou as transformações pelas quais o mundo passou nos últimos dois anos que impactaram na forma de se relacionar e de trabalhar. “O Ministério Público não ficou alheio a essas mudanças. Continuamos trabalhando muito durante a pandemia, ainda que de uma forma diferente, nos fizemos presentes e seguimos atuantes”.

Ribeiro complementou que, “superada a pandemia, não é possível retornar ao que éramos antes. Aprendemos que, com o uso adequado de tecnologia, conseguimos ser mais presentes como instituição, mais racionais no emprego de recursos financeiros e humanos e mais humanos com membros e servidores. Estamos em um processo de transformação digital e, nesse processo, a última coisa com que devemos nos preocupar é com a tecnologia em si. É preciso mudar a mentalidade”.

Para o secretário-geral, “a proposta apresentada em plenário possibilitará, após discussão e aprimoramento com a participação do Ministério Público brasileiro como um todo, fixar as balizas para essa nova era, para o Ministério Público 4.0, o Ministério Público fruto da ‘quarta revolução industrial’”.

Diretrizes

De acordo com a proposta, denomina-se trabalho híbrido o exercício das atividades fora das dependências do Ministério Público mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Entre outros benefícios, a proposição estabelece que o trabalho híbrido visa a contribuir para a melhoria de programas socioambientais do Ministério Público, objetivando a sustentabilidade ambiental, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Ministério Público.

O texto aponta, também, que o regime de trabalho híbrido será autorizado aos membros do Ministério Público em algumas circunstâncias, como a preservação da sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças sofridas, enquanto perdurar essa situação.

Ademais, de acordo com a proposição, será vedada a realização de trabalho híbrido ao membro do Ministério Público que estiver em período de vitaliciamento e que tenha sofrido punição disciplinar nos dois anos anteriores ao requerimento.

Conforme a proposta, entre outras situações, o membro do Ministério Público em trabalho híbrido deverá permanecer em condições de ser prontamente contactado pelo Ministério Público e demais instituições públicas.

O trabalho híbrido não invalida a necessidade de o membro residir no local onde exerce a titularidade de seu cargo, nos termos do artigo 129, § 2º, da Constituição Federal; artigo 43, X, da Lei nº 8.625/1993; artigo 33 da Lei Complementar nº 75/1993; e Resolução CNMP nº 26/2007.

A autorização para trabalho híbrido será concedida pelo procurador-geral por decisão motivada que fixará os quantitativos previstos na proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional do MP, oportunidade em que será analisada a sua compatibilidade com as circunstâncias excepcionais a que se refere a Resolução CNMP nº 26/2007.

A autorização para o trabalho híbrido vigerá enquanto perdurar a situação que a ensejou, devendo a necessidade e a conveniência da medida serem revistas a cada dois anos.

De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a conselheiro, que será designado relator.

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