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16.07.2021

CNMP regulamenta atendimento on-line às partes e aos advogados no âmbito do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a proposição de implentação da plataforma "MP On-line", de relatoria da conselheira Sandra Krieger. A votação foi realizada durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021, na última quarta-feira (14). 

A plataforma “MP On Line” permitirá a prática dos atos procedimentais por meio eletrônico e remoto, facilitando, assim, o acesso à justiça e efetivando o princípio da celeridade processual. 

A conselheira Sandra Krieger, após oitiva das Unidades Ministeriais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentou voto modificando a proposta original apresentada pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim, em especial para consignar a obrigatoriedade de acesso direto dos advogados e das partes ao membro do Ministério Público. 

A escolha pelo “MP On-Line” será sempre facultativa e poderá ser proposta pelo membro, a qualquer tempo, ou exercida pelo interessado no momento da distribuição da representação.  

O atendimento exclusivo de advogados pelos membros e servidores lotados no “MP On-Line” ocorrerá preferencialmente durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.   

A demonstração de interesse do advogado ou da parte de ser atendido diretamente pelo membro do Ministério Público tornará obrigatório o atendimento direto pretendido pelo solicitante, salvo casos excepcionais cuja justificativa deverá constar de forma expressa no registro de atendimento.  

Segundo Sandra Krieger, “o desenvolvimento tecnológico, além de garantir o efetivo acesso à Justiça e à dignidade humana, também cria soluções mais econômicas, ao reduzir seus custos internos, e promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”.  

Assim, “as novas tecnologias devem ser utilizadas para facilitar o acesso do cidadão aos membros do Ministério Público, aproximando o(a) promotor(a) de Justiça da sociedade”, conclui a conselheira.  

As Unidades e os Ramos do Ministério Público que implementarem o “MP On Line” deverão, no prazo de 30 dias, comunicar o fato ao CNMP, ocasião em que também deverão enviar os detalhes sobre sua implantação. 

Com informações do CNMP.

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