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17.06.2022

CNMP redefine período de proibição de concessão de férias e licença voluntária a promotores eleitorais

Proposta de resolução aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira, 14 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2022, altera dispositivo da Resolução CNMP nº 30/2008 e reduz o período no qual promotor de Justiça que exerce funções eleitorais não pode tirar férias ou entrar de licença voluntária, que passa a ser de 15 de agosto do ano da eleição até 15 dias após a diplomação dos eleitos. 

O texto especifica as situações excepcionais nas quais o chefe do Ministério Público ao qual o membro é vinculado pode conceder as solicitações de afastamentos, que devem ser instruídas, nessa ordem, com os seguintes requisitos: demonstração da necessidade e da ausência de prejuízo ao serviço eleitoral; indicação e ciência do promotor substituto; e anuência expressa do procurador regional Eleitoral.  

A proposição foi apresentada nesta terça-feira pelo conselheiro Rinaldo Reis que, em razão da excepcional relevância e urgência da alteração proposta, solicitou a dispensa dos prazos regimentais. Com a alteração, a Resolução CNMP nº 30/2008 se adequa à Lei Eleitoral nº 13.165/2015, a qual estabelece que o registro de candidaturas deve ser feito até o dia 15 de agosto.   

Entre outros pontos, Reis justifica que o registro de candidaturas é “o momento a partir do qual a atuação do promotor de justiça Eleitoral é mais intensa, devendo ser adotado como termo inicial para período de vedação, como regra, da concessão de férias e licenças voluntárias”.  

O conselheiro destaca que a alteração “favorecerá à chefia de cada unidade a gestão dos períodos de férias concedidos aos seus membros. Com efeito, irá acarretar a extensão do período disponível para o gozo de férias, o que, por via de consequência, facilitará para o gestor a organização dos períodos de afastamento dos membros, notadamente nas unidades com um quadro alargado”.  

O relator da proposta, conselheiro Antônio Edílio Magalhães (ao lado), acompanhou o texto sugerido e disse que a iniciativa “atualiza o regramento e permite que se faça um tratamento mais racional a essas restrições de afastamentos”.  

Próximos passos 
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

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