A AMPERN protocolou esta semana dois requerimentos junto à Procuradoria-Geral de Justiça, em defesa dos interesses dos associados aposentados e pensionistas.
No Ofício nº 068/2025, a entidade de classe requer a identificação e a apresentação, com prioridade, dos cálculos pertencentes aos beneficiários inativos e pensionistas cujo direito aos valores retroativos do subsídio tardio (PGA 20.23.0034.0000003/2014-11) foi adquirido no curso da aposentadoria ou do recebimento de pensão.
Já no Ofício nº 069/2025, requerimento idêntico foi apresentado em relação aos valores retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), percebido a título de parcela de irredutibilidade.
A elaboração desses cálculos configura um dever-poder da Administração, sendo requisito essencial para que os associados possam instruir seus requerimentos junto à autarquia previdenciária.
Com isso, esta entidade de classe reforça seu compromisso com a defesa dos direitos inerentes a todos os seus associados.