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14.02.2020

PEC da Reforma da Previdência Estadual é remetida à AL. Governo atendeu parte das propostas apresentadas pelas entidades associativas

O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (13/02), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência estadual.

A proposta inicialmente apresentada pelo Governo do Estado sofreu algumas alterações a partir de propostas apresentadas pelo Fórum Estadual de Carreiras de Estado, do qual a AMPERN faz parte. As propostas apresentadas pelo Fórum conseguiram reduzir vários efeitos negativos contidos no projeto originariamente apresentado.

Os principais itens acatados pelo Governo foram: a) redução da maior alíquota, que caiu de 18% para 16%; b) inclusão de regras de transição para quem ingressou no serviço público ante de 1998 (Emenda 20) e 2003 (Emenda 41); c) Melhoria nas condições de concessão de pensão para os servidores que ingressarem no Estado até a publicação da Emenda; d) A pensão por morte devida aos dependentes dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência de evento, moléstia, doença grave ou incurável, desde que, em todos os casos, seja em consequência do cumprimento do dever ou em razão deste, será equivalente à remuneração do cargo ocupado pelo servidor à época do evento (na proposta original essa possibilidade somente era concedida aos agentes da segurança pública). Não foi atendido, porém, o pedido de que a faixa de isenção para aposentados e pensionistas fosse o teto do RGPS.

Segundo o Governo, o principal objetivo da reforma da previdência é diminuir o aporte mensal que é transferido da conta única do tesouro estadual para pagamento de inativos e pensionistas, além de ser uma prerrogativa para que o Rio Grande do Norte possa ser beneficiado pelo Plano de Equilíbrio Financeiro (PEF) do Governo Federal.

Com a aprovação da proposta, o governo estima arrecadar inicialmente cerca de R$ 40 milhões, com relação ao déficit financeiro, caso a proposta seja aprovada nos moldes apresentados pelo Governo, e que este volume avance ao longo do tempo. Como explica o presidente do IPERN, Nereu Linhares: “O impacto financeiro inicial é pequeno, entretanto, significa um grande avanço para diminuir o déficit atuarial”.

“Foram negociadas as alíquotas e outros pontos bastante sensíveis como as regras de transição, que não constavam na emenda constitucional nº 103/2019, mas que conseguimos incluir aqui. Conseguimos construir uma proposta que é bem menos onerosa do que a aprovada pelo governo federal. Esse processo de negociação foi muito importante para que impactasse menos nos salários. Espero que essa postura seja repetida na Assembleia”, destacou Fernando Vasconcelos, presidente da Ampern – Associação do Ministério Público do RN.

“O que houve de positivo para todos: o consenso com relação às alíquotas acertadas, as regras de transição e a manutenção do abono de permanência daqueles que já recebem o benefício. Com esse diálogo, conseguimos minimizar o ônus que qualquer reforma traz”, resumiu Artur Cortez, juiz representante da Associação dos Magistrados do RN – Amarn.

Alíquotas:

Variação da alíquota básica de 14% de acordo com os salários

Faixa salarial

Variação da alíquota

Alíquota total

Até R$ 2.500

Cai 2%

12%

Entre R$ 2.500,01 a R$ 6.101,06

É mantida

14%

Entre 6.101,07 e R$ 15.000

Aumenta 1%

15%

Acima de R$ 15.000

Aumenta 2%

16%

As alíquotas também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5 mil, que continuarão isentos.

Até então, os beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) - atualmente em R$ 6.101,06 - eram isentos de contribuição previdenciária.

Condições gerais para aposentadoria

As condições gerais de aposentadorias têm previsão de idade mínima 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, seguindo a PEF federal.

O texto ainda conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos, físicos e biológicos que causem risco à saúde.

Professores

Agentes socioeducativos, policiais penais e policiais civis:

Homens

Mulheres

Servidores com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade

O projeto de lei também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75 anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.

O projeto de lei também apresenta um sistema de pontuações para os servidores que entraram no estado antes de a lei entrar em vigor. Para se aposentarem, eles precisarão ter pelo menos 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos nos cargos em que se aposentarem, apresentando os seguintes requisitos:

Homens
Idade mínima: 61 anos
Contribuição mínima: 35 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 96 pontos

Mulheres
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos

No caso dos professores, a proposta é a seguinte:

Professores homens
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos

Professoras mulheres
Idade mínima: 51 anos
Contribuição mínima: 25 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 76 pontos

A proposta já foi lida em plenário da Assembleia Legislativa, agora a mensagem vai ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que deverá avaliar a admissibilidade da PEC. Depois disso, o presidente Ezequiel Ferreira indicará a Comissão Especial e temporária para tratar da reforma. Essa comissão fará a análise do projeto e encaminha para votação em plenário, que deverá votar a PEC em dois turnos.

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