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17.08.2018

CPJ redefine critérios do plantão ministerial

O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), na 8ª Sessão Ordinária do CPJ, ocorrida no último dia 9 de agosto, estabeleceu critérios para o Plantão do Ministério Público em caso de ponto facultativo.

Restou deliberado que quando houver ponto facultativo, o plantão ministerial ficará sob a responsabilidade do promotor de Justiça que estiver escalado para o primeiro plantão seguinte. A decisão tomo por base os mesmos critérios utilizados para os casos de feriado forense.

Na mesma sessão, os procuradores de Justiça deliberaram que nos dias da semana em que for determinada pela Administração Superior a redução no expediente em todas as unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para Natal (Regiões I e II) as Promotorias de Justiça que estiverem designadas para o plantão noturno atuarão naquele período do dia, a exemplo do que ocorre nas sextas-feiras, com o expediente estendido.

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