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30.10.2020

CNMP publica resolução sobre contratação de aprendizes pelo Ministério Público da União e dos Estados

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no dia 28 de outubro a Resolução CNMP nº 218/2020, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP.

A resolução é fruto de proposta apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, Otavio Luiz Rodrigues Jr, e relatada pela conselheira Sandra Krieger. A proposição foi aprovada, por unanimidade, no dia 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020.

De acordo com a resolução, poderão ser admitidos como aprendizes adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica, promovidos por entidades assim qualificadas, como Serviços Nacionais de Aprendizagem e Escolas Técnicas de Educação.

Para serem admitidos, os aprendizes deverão estar matriculados e cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental, sendo que no mínimo 70% deles deverão atender a, pelo menos, um dos requisitos: ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário mínimo; ser egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas; estar em cumprimento de medida socioeducativa; ser egresso de serviço ou programa de acolhimento; estar inserido em serviço ou programa de acolhimento; ser egresso do trabalho infantil; ser imigrante ou refugiado; ser indígena ou oriundo de comunidades tradicionais e extrativistas; ou ser transgênero ou transexual.

A resolução estabelece que o Ministério Público criará comissão – vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas da unidade do MP – para acompanhamento dos programas de aprendizagem, integrada preferencialmente por psicólogo, assistente social e pedagogo, além de outros servidores.

A contratação de aprendizes pelas unidades do Ministério Público será feita de modo indireto, na forma permitida pelo artigo 431 da Consolidação das Leis Trabalhistas, por meio das entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou das entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que celebrarão com os adolescentes ou jovens, contratos de aprendizagem, devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Nos casos em que o Ministério Público atuar como entidade concedente da experiência prática do aprendiz deverá firmar termo de Parceria com a empresa cumpridora da cota de aprendizagem e entidade formadora prevista na Resolução CNMP nº 218/2020, competindo a esta última o acompanhamento pedagógico das aulas práticas.

De acordo com a resolução, o aprendiz terá retribuição não inferior a um salário mínimo, fazendo jus, ainda, a décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado; férias de 30 dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado o parcelamento e a conversão em abono pecuniário; seguro de acidentes pessoais; e vale-transporte.

A participação do aprendiz no programa de aprendizagem a que se refere a resolução em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.

O percentual mínimo de aprendizes, o acompanhamento dos trabalhos na unidade do Ministério Público, a definição de supervisor, controle de frequência do aprendiz na unidade do Ministério Público e no curso serão definidos em ato próprio de cada ramo do Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos Estados.

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