O CNMP publicou esta semana a resolução que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.
Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal, a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. Deverá ser registrada em sistema informatizado de controle, distribuída e encaminhada ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-la. Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a Notícia de Fato será distribuída por prevenção.
O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
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