Notí­cias

14.06.2019

AMPERN formula requerimento ao PGJ visando garantir direito dos membros aposentados

A AMPERN encaminhou na última sexta-feira (14/06) ao PGJ, o ofício nº 031/2019-Presidência/AMPERN, no  solicita a adoção de medidas administrativas visando buscar o cumprimento do disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93, e § 2º, do artigo 203, da Lei Complementar nº 141/96, que estabelecem que o pagamento dos proventos dos membros aposentados seja feito no mesmo dia do pagamento dos subsídios dos membros em atividade.

Atualmente o pagamento dos proventos dos membros aposentados do MPRN é realizado pelo IPERN, ficando a confecção da respectiva folha de pagamento a cargo dessa Procuradoria-Geral de Justiça, que encaminha mensalmente ao órgão previdenciário estadual.

Ocorre que esta sistemática de pagamento tem resultado no descumprimento do estatuído no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93, e § 2º, do artigo 203, da Lei Complementar nº 141/96, resultando que os membros aposentados não recebem os seus proventos na mesma data dos membros em atividade.

Assim, a AMPERN solicitou ao PGJ que sejam procedidas tratativas com o IPERN, no sentido de buscar soluções que assegurem o pagamento dos proventos dos membros aposentados na mesma data do pagamento dos subsídios dos membros em atividade.

Solicitamos ainda que, quando de eventual reunião entre a PGJ e o IPERN, seja a AMPERN convidada a também participar.

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